RETIFICAÇÃO DE ÁREA / UNIFICAÇÃO / DESDOBRO DE IMOVEIS EM TODO BRASILClique na imagem para ampliar

RETIFICAÇÃO DE ÁREA / UNIFICAÇÃO / DESDOBRO DE IMOVEIS EM TODO BRASIL

RETIFICAÇÃO
  1. A retificação de imóvel é um processo administrativo ou judicial para corrigir erros, omissões ou informações desatualizadas na matrícula do imóvel, como dados do proprietário ou dimensões do terreno, com o objetivo de que o registro reflita a realidade física e legal da propriedade. O procedimento pode ser extrajudicial (no cartório) para correções mais simples, ou judicial para casos mais complexos, e requer a apresentação de documentos como um projeto de levantamento, memorial descritivo e a anuência dos confrontantes. 
    DESDOBRO
  2. O desdobro de imóvel é a divisão de um lote urbano já existente em dois ou mais lotes menores, sem necessidade de criar novas ruas ou prolongar as existentes, apenas utilizando as vias já estabelecidas. O processo exige a verificação da legislação municipal para garantir que a área e a testada (frente) mínimas dos novos lotes sejam atendidas. Para realizar o desdobro, é preciso apresentar um projeto à prefeitura, que deve ser aprovado e depois registrado no Cartório de Registro de Imóveis, resultando em matrículas independentes para cada novo lote. 
    UNIFICAÇÃO
    A unificação de imóveis é a junção de dois ou mais terrenos contíguos e do mesmo proprietário num único imóvel, criando uma nova matrícula e um novo registro legal no Cartório de Registro de Imóveis. O processo envolve a obtenção de projetos e plantas na prefeitura e de uma certidão de unificação no cartório, que comprova a criação de um único bem, simplificando a administração e regularização do patrimônio. 

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