Legalização de propriedades rurais e urbanas

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Legalização de propriedades via administrativa. A3 topografia é especializada

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Os arquitetos, engenheiros, topógrafos, agrimensores qualificados são profissionais essenciais nos processos de regularização de imóveis pois através da elaboração de plantas e memoriais descritivos atuam informando tanto os Cartórios, Prefeituras e Judiciário da real situação local e atual dos imóveis.

Pois bem. Sabemos que no Registro de Imóveis uma parcela significativa do seu acervo está irregular em relação a titularidade, pois muitas vezes quem figura como proprietário é pessoa diversa daquela que está na posse do bem, também paira aquela velha história do “comprou mas não registrou”(contrato de gaveta) que provoca questões sérias quando o titulo que deu origem ao negócio se perdeu ou não existe mais.

Além destas, existem aquelas que permeiam as medidas perimetrais dos imóveis, entre outras atualizações necessárias perante Órgãos Públicos ( Prefeitura, Incra, Ibama...) quando estão em desacordo.

Por vezes é possível a retificação do registro pela via administrativa(de oficio ou a requerimento da parte), o que é um incentivo para que se cuide do assunto o quanto antes sem postergar. A regularização via judicial (usucapião) é um direito porém todos sabemos que se trata de um alto custo e que leva tempo, engessando a economia e as relações.

Quais são os documentos necessários?

  •                   Documentos pessoais;
  •                   Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e, se possível, pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
  •                   Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
  •                   Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem e origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.